O México decidiu suspender temporariamente o “Acordo de Revogação dos Vistos” em passaportes comuns, que isentava a obrigação de brasileiros apresentarem vistos ou autorizações para entrar no país. A partir desse sábado (11), o brasileiro que chega no país por via aérea deverá mostrar uma Autorização Eletrônica (ETA, em inglês), enquanto quem chega por via marítima (cruzeiro, por exemplo) ou terrestre, deverá mostrar o visto físico.
De acordo com o governo do México, a decisão se deve ao aumento dos fluxos irregulares. “Infelizmente, grupos criminosos lucram, com base em enganos, do interesse de cidadãos brasileiros em migrar irregularmente para os Estados Unidos através do México, sob a proteção da facilidade concedida pelo referido Acordo, para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente estabelecido. Situação que os coloca em ambientes altamente vulneráveis, principalmente mulheres e crianças”, disse em nota.
Diante do desafio que representa salvaguardar os direitos humanos dos migrantes, o México decidiu adotar esta importante decisão, sem prejuízo do legítimo intercâmbio de fluxos de nacionais de ambos os países para fins turísticos, culturais e de negócios.
Autorização Eletrônica ou Visto
O governo mexicano concederá facilidades de migração a quem entrar no país por via aérea, mediante o preenchimento com a devida antecipação à viagem de um formulário denominado Autorização Eletrônica, que poderá ser obtido gratuitamente no site do Ministério das Relações Exteriores e do Instituto Nacional de Migração.
Por outro lado, os brasileiros que viajam ao território mexicano por via terrestre ou marítima, de acordo com a regulamentação em vigor, devem solicitar o visto físico correspondente junto às autoridades consulares mexicanas.
Brasileiros portadores dos documentos abaixo não precisarão apresentar autorização eletrônica ou visto:
Documento que comprove residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico.
Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.
Acordo de revogação dos Vistos
O acordo entre o Governo dos Estados Unidos Mexicanos e o Governo da República Federativa do Brasil para a Revogação dos Vistos em passaportes comuns foi assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2000, e entrou em vigor em 7 de fevereiro de 2004. Quase 18 anos depois está está sendo suspenso para reforçar o combate ao tráfico e contrabando de pessoas.
Segundo o governo do México, foi informado que eles estão trabalhando junto com o Brasil para promover a migração regular. “Estamos trabalhando em estreita coordenação com as autoridades brasileiras para promover a migração regular e documentada com a finalidade de proteger a integridade de migrantes, intercambiar informação e auxiliar na luta contra o tráfico e contrabando de pessoas, bem como restabelecer a supressão de vistos, a fim de continuar fortalecendo os laços históricos de cooperação, turismo e relações políticas entre nossas nações”.
Em resumo
Veja abaixo um resumo das novas exigências de entrada no México:
Quem chega de avião precisa mostrar a autorização eletrônica (ETA);
Quem chega de outra forma (mar ou terra) precisa mostrar o visto físico, emitido junto às autoridades consulares mexicanas;
Quem possui visto ou residência canadense, americana, britânica, japonesa ou dos países Schengen estará isento de apresentar autorização eletrônica e/ou visto.
O governo mexicano também disse que será feita três consultas bilaterais para avaliar o impacto desta medida em um prazo não superior a 6 meses.
Se você tem viagem marcada para o México por via aérea, lembre-se de emitir sua Autorização Eletrônica neste link.
Fonte: Passageiro de Primeira
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